Juízo da Provedoria da Comarca de Viana do Castelo

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Juízo da Provedoria da Comarca de Viana do Castelo

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/SGMAI/JPCVCT

Título

Juízo da Provedoria da Comarca de Viana do Castelo

Datas de produção

1601  a  1836 

Dimensão e suporte

14 cx.; 6 liv.; 28 mç. (5,55 m.l.); papel

Entidade detentora

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

História custodial e arquivística

A Provedoria era a área sobre a qual o Provedor tinha jurisdição e que correspondia aproximadamente a uma comarca. Era também chamada Juízo da Provedoria. O provedor era um funcionário real a quem competia o provimento para a subsistência, nomeadamente sobre as terças, os resíduos, os hospitais e os órfãos. Tinha atribuições na intendência das capelas, dos órfãos, das confrarias. testamento e obras pias. Podia citar, dentro da comarca, por mandados nas coisas que pertencessem ao seu juízo. Tomavam as contas dos hospitais, concelhos e confrarias. A partir de 1775 passam a ser contadores da fazenda sujeitos à inspeção do Conselho da Fazenda. O Juízo da Provedoria da Comarca de Viana do Castelo dividia-se, em termos administrativos, em duas Repartições, Repartição de Barcelos e Repartição do Minho, atuando cada uma delas em áreas geográficas distintas. As Provedorias podem ser consideradas extintas pelos Decretos nº 23 e nº 24 de 16 de Maio e o Decreto nº 65 de 28 de Junho de 1833 que impuseram uma nova organização e divisão administrativa, judicial e fazendária, não figurando a circunscrição provedoria nessa nova estrutura.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Documentação proveniente do arquivo do ex-Governo Civil do Distrito de Viana do Castelo.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente às seguintes secções: Administração e regulamentação; Gestão financeira; Contencioso fiscal; Supervisão e fiscalização; Cumprimento de disposições testamentárias; Gestão de documentação e Gestão de Impostos.

Sistema de organização

Funcional

Condições de acesso

Comunicável, sem restrições legais.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Regular