Processos de autos de notícia

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Processos de autos de notícia

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/IGAPTG/C/001

Tipo de título

Atribuído

Título

Processos de autos de notícia

Datas de produção

1944  a  1946 

Dimensão e suporte

3 mç. (0,14 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Portalegre, a 27 de Março de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 134.

Âmbito e conteúdo

Os agentes da fiscalização podiam levantar autos de notícia das infrações que se verificassem ou das diligências que efetuavam e dos factos ocorridos, devendo exarar neles as declarações prestadas pelos transgressores para explicação ou justificação dos atos praticados. Processos de autos de notícia levantados aos produtores pela Junta Nacional do Azeite, de acordo com o art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 28:153, de 12 de novembro de 1937. Contém: autos de notícia, despachos e participações com as justificações apresentadas pelos produtores de azeite com as razões pelas quais não fizeram entrega do azeite aos armazenistas.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom