Processos de autos de notícia
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/IGAPTG/C/001
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de autos de notícia
Datas de produção
1944
a
1946
Dimensão e suporte
3 mç. (0,14 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Portalegre, a 27 de Março de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 134.
Âmbito e conteúdo
Os agentes da fiscalização podiam levantar autos de notícia das infrações que se verificassem ou das diligências que efetuavam e dos factos ocorridos, devendo exarar neles as declarações prestadas pelos transgressores para explicação ou justificação dos atos praticados. Processos de autos de notícia levantados aos produtores pela Junta Nacional do Azeite, de acordo com o art.º 24.º do Decreto-Lei n.º 28:153, de 12 de novembro de 1937. Contém: autos de notícia, despachos e participações com as justificações apresentadas pelos produtores de azeite com as razões pelas quais não fizeram entrega do azeite aos armazenistas.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom