Registo de estrangeiros
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/SGMAI/GCCTB/H-D/003/2393
Título
Registo de estrangeiros
Datas de produção
1939
a
1946
Dimensão e suporte
1 liv. (0,01 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
Registos de títulos de residência uma vez que as empresas, sociedades ou firmas, comerciais ou industriais, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que exerciam a sua atividade em qualquer parte do território continental só podiam ter ao seu serviço empregados de nacionalidade portuguesa, sem prejuízo dos empregados estrangeiros legalmente existentes na presente data nem das cláusulas de reciprocidade ajustadas entre Portugal e outros países. A lei n.º 22:827 de 14 de Julho de 1933 obrigava ao registo de estrangeiros residentes em Portugal. Regista: n.º de ordem, nomes, filiações, profissão, data do nascimento, naturalidade, nacionalidade, n.º, data e entidade que passou o documento de residência, data do visto, residência, procedência, estado e observações.
Cota descritiva
2393
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom