Registo de estrangeiros

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Registo de estrangeiros

Detalhes do registo

Nível de descrição

Unidade de instalação   Unidade de instalação

Código de referência

PT/SGMAI/GCCTB/H-D/003/2393

Título

Registo de estrangeiros

Datas de produção

1939  a  1946 

Dimensão e suporte

1 liv. (0,01 m.l.); papel

Âmbito e conteúdo

Registos de títulos de residência uma vez que as empresas, sociedades ou firmas, comerciais ou industriais, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que exerciam a sua atividade em qualquer parte do território continental só podiam ter ao seu serviço empregados de nacionalidade portuguesa, sem prejuízo dos empregados estrangeiros legalmente existentes na presente data nem das cláusulas de reciprocidade ajustadas entre Portugal e outros países. A lei n.º 22:827 de 14 de Julho de 1933 obrigava ao registo de estrangeiros residentes em Portugal. Regista: n.º de ordem, nomes, filiações, profissão, data do nascimento, naturalidade, nacionalidade, n.º, data e entidade que passou o documento de residência, data do visto, residência, procedência, estado e observações.

Cota descritiva

2393

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom