Processos de aprovação dos orçamentos das associações humanitárias
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCEVR/I/002
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de aprovação dos orçamentos das associações humanitárias
Datas de produção
1965
a
2005
Dimensão e suporte
8 cx. (0,95 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Évora, a 5 de Julho de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 042.
Âmbito e conteúdo
Era da competência do Governador Civil a decisão de aprovação dos orçamentos de associações humanitárias. As Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários enviavam os seus orçamentos anuais ao Governo Civil para efeitos de aprovação. O Governo Civil acusava a receção do orçamento e mais tarde enviava uma cópia do orçamento assinado e autenticado. Contém: carta recebida da Associação Humanitária, orçamento (cópia), ata (cópia), edital (cópia), certidão, cópia de ofício expedido à Associação Humanitária.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom