Registo de cartões de identidade dos funcionários
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCAVR/C/004
Tipo de título
Formal
Título
Registo de cartões de identidade dos funcionários
Datas de produção
1945
a
1998
Dimensão e suporte
1 cx. (0,08 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna incorporou nos seus depósitos esta série documental a 7 de Maio de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 003.
Âmbito e conteúdo
De acordo com o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 10:904, de 24 de março de 1945, os cartões de identidade só tinham validade quando visados pelo secretário do Governo Civil, que os assinava, autenticava com o respetivo selo branco e os registava em livro próprio. Registo de cartões de identidade nos termos da Portaria n.º 10:904 de 24 de março de 1945 e da Portaria n.º 285/79 de 19 de junho. Regista: nome, data de nascimento, filiação, estado, profissão e fotografia.
Sistema de organização
Os livros encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom