Processos de registo de promotores de espetáculos

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Processos de registo de promotores de espetáculos

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/IGACFAR/C/008

Tipo de título

Atribuído

Título

Processos de registo de promotores de espetáculos

Datas de produção

2004  a  2011 

Dimensão e suporte

3 pt. (0,24 m.l.); papel

Âmbito e conteúdo

De acordo com o art.º 24 da Lei n.º 315/95 de 28 de novembro os promotores de espetáculos devem, no prazo de cinco dias, sobre a data de início da atividade, registar-se na Direção Geral de Espetáculos. Processos de registo de promotor de espetáculos: inclui requerimentos de registo de Promotor de Espetáculos, cópia de documentos de apoio ao pedido, cartão de pessoa coletiva, estatutos, ofícios de envio dos pedidos à Inspeção Geral das Catividades Culturais.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Regular