Administração de pensões

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Administração de pensões

Detalhes do registo

Nível de descrição

Secção   Secção

Código de referência

PT/SGMAI/CPEVCT/B

Título

Administração de pensões

Datas de produção

1911  a  1913 

Dimensão e suporte

1 mç. (0,02 m.l.); papel

Âmbito e conteúdo

A Lei da Separação determinou, no seu artigo 120.º, que até ao final do mês de Julho de 1911 fosse enviado um questionário pela comissão de pensões eclesiásticas do distrito a que dizia respeito, a todos os ministros da religião católica que tivessem requerido pensão, por forma a determinar o valor desta pensão provisória. No Diário do Governo foram publicadas as pensões concedidas, bem como o nome, a idade e a função eclesiástica dos pensionistas. Um ano após a data da promulgação da Lei da Separação, por requerimento do Estado ou do pensionista, seria fixada uma pensão definitiva «justa e equitativa, não só em relação ao próprio pensionista e às suas circunstâncias, mas em comparação com todas as demais pensões da mesma natureza» (artigo 136.º).

Idioma e escrita

Português