Administração de pensões
Nível de descrição
Secção
Código de referência
PT/SGMAI/CPEVCT/B
Título
Administração de pensões
Datas de produção
1911
a
1913
Dimensão e suporte
1 mç. (0,02 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
A Lei da Separação determinou, no seu artigo 120.º, que até ao final do mês de Julho de 1911 fosse enviado um questionário pela comissão de pensões eclesiásticas do distrito a que dizia respeito, a todos os ministros da religião católica que tivessem requerido pensão, por forma a determinar o valor desta pensão provisória. No Diário do Governo foram publicadas as pensões concedidas, bem como o nome, a idade e a função eclesiástica dos pensionistas. Um ano após a data da promulgação da Lei da Separação, por requerimento do Estado ou do pensionista, seria fixada uma pensão definitiva «justa e equitativa, não só em relação ao próprio pensionista e às suas circunstâncias, mas em comparação com todas as demais pensões da mesma natureza» (artigo 136.º).
Idioma e escrita
Português