Registo de pedido de nacionalidade

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Registo de pedido de nacionalidade

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCCTB/H-D/004

Tipo de título

Atribuído

Título

Registo de pedido de nacionalidade

Datas de produção

1982  a  1983 

Dimensão e suporte

1 liv. (0,01 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Castelo Branco, a 10 de abril de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 002.

Âmbito e conteúdo

Em casos especiais, devidamente justificados, não abrangidos por este diploma, o Conselho de Ministros, diretamente ou por delegação sua, poderá determinar a conservação da nacionalidade portuguesa, ou conceder esta, com dispensa, neste caso, de todos ou alguns dos requisitos exigidos pela base XII da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959, a indivíduo ou indivíduos nascidos em território ultramarino que tenha estado sob administração portuguesa e respetivos cônjuges, viúvos ou descendentes. Registo provisório de pedido de nacionalidade. Regista: Identificação do apresentante ( nome, Idade, morada) e os documentos que foram anexados ao requerimento.

Sistema de organização

Os livros encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom