Plano de classificação

Processos de correspondência referentes a diversas entidades dos concelhos do distrito de Bragança

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Processos de correspondência referentes a diversas entidades dos concelhos do distrito de Bragança

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCBGC/E-B/007

Tipo de título

Atribuído

Título

Processos de correspondência referentes a diversas entidades dos concelhos do distrito de Bragança

Datas de produção

1935  a  2011 

Dimensão e suporte

93 cx. (14,88 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Bragança, a 13 de março de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 018.

Âmbito e conteúdo

Comunicações escritas trocadas entre diversas entidades públicas do distrito (câmaras municipais, comissões administrativas municipais, juntas de freguesia) e o Governo Civil. Contém: ofício recebido, despacho e cópia de ofício expedido.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados cronologicamente por concelho de acordo com o plano de classificação. Entre 1945 e 1989 a correspondência era classificada de acordo com o Plano de Classificação de Documentos do Governo civil. Correspondendo as letras a entidades (neste caso B a M aos concelhos por ordem alfabética) e os números a assuntos. 1 - Diversos assuntos;2 - Divisão do território;3 - Composição e constituição dos órgãos locais de administração e dos órgãos das pessoas coletivas - Eleições;4 - Aprovação e alteração de estatutos;5 - Administração de bens públicos, comuns e próprios;6 - Fomento e coordenação económica;7 - Abastecimento público;8 - Cultura e assistência;9 - Salubridade pública;10 - Polícia11 - Funcionamento dos órgãos locais de administração e dos órgãos das pessoas coletivas; 12 - Regulamentos, posturas e editais;13 - Intervenção do Governo no funcionamento dos corpos administrativos e das pessoas coletivas;14 - Funcionários;15 - Orçamentos e contas de gerência;16 - receitas (impostos, taxas e outros rendimentos) e Despesas.Depois de 1989 era apenas classificada com o Nº 0 (Zero)

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom