Cadernos de recenseamento eleitoral

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Cadernos de recenseamento eleitoral

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCPRT/L/003

Tipo de título

Atribuído

Título

Cadernos de recenseamento eleitoral

Datas de produção

1975  a  1975 

Dimensão e suporte

3 cx. (0,3 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital do Porto, a 12 de dezembro de 2017, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 129.

Âmbito e conteúdo

Cada eleitor procedia à inscrição nos cadernos do recenseamento. Os cadernos de recenseamento eram elaborados pelo SIGRE com base na informação das inscrições constantes da BDRE. Cada freguesia correspondia a uma assembleia ou secção de voto, constituída por uma mesa de voto, que recebiam, até dois dias antes da eleição, as cópias autenticadas dos cadernos de recenseamento. Cada eleitor, perante a mesa de voto correspondente ao seu número de inscrição, indicava o seu número de inscrição no recenseamento e o seu nome, entregando ao presidente o bilhete de identidade. Reconhecido o eleitor, o presidente dizia em voz alta o seu número de inscrição no recenseamento e o seu nome e, depois de verificada a inscrição, entregava-lhe um boletim de voto. Em seguida, o eleitor entrava na câmara de voto situada na assembleia e aí, sozinho, marcava uma cruz no quadrado respetivo da lista em que vota e dobra o boletim em quatro. Voltando para junto da mesa, o eleitor entregava o boletim ao presidente, que o introduzia na urna, enquanto os escrutinadores descarregavam o voto, rubricando os cadernos eleitorais na coluna a isso destinada e na linha correspondente ao nome do eleitor. Cadernos de recenseamento eleitoral com o nome dos cidadãos eleitores elegíveis de um concelho com direito a voto nas eleições. Regista: n.º de ordem, nome, idade, estado civil, profissão e morada.

Sistema de organização

Os cadernos encontram-se ordenados cronologicamente, por secção de voto.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom