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Participações da aquisição de personalidade jurídica de associações do foro canónico

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Participações da aquisição de personalidade jurídica de associações do foro canónico

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCPRT/H-A/001

Tipo de título

Atribuído

Título

Participações da aquisição de personalidade jurídica de associações do foro canónico

Datas de produção

1940-07-30  a  2013-11-12 

Dimensão e suporte

4 cx. (0,48 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital do Porto, a 12 de dezembro de 2017, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 079.

Âmbito e conteúdo

As associações religiosas constituíam-se por simples participação escrita ao Governador Civil do distrito da sua sede, pelo bispo da diocese. Essas participações eram registadas em livro próprio na secretaria do Governo Civil, ficando reconhecida a personalidade jurídica. (art.º 450.º do Código Administrativo de 1940). Comunicações do registo e reconhecimento no foro canónico de associações religiosas do distrito do Porto. Algumas participações de associações apresentam anexados os respetivos estatutos e eventuais alterações verificadas. Participações efetuadas pelas dioceses informando acerca da criação de uma associação de foro canónico, de acordo com a Concordata celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé. O reconhecimento da personalidade jurídica das dioceses, paróquias e outras jurisdições eclesiásticas era efetuado, desde que o ato constitutivo da sua personalidade jurídica canónica fosse comunicado ao órgão competente do Estado. Esta série é constituída por comunicações do registo e reconhecimento no foro canónico de associações religiosas do distrito do Porto. Algumas participações de associações apresentam anexados os respetivos estatutos e eventuais alterações verificadas.

Sistema de organização

As participações encontram-se ordenadas numericamente por concelho, iniciando cada concelho no número 1.

Condições de acesso

Livre

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom