Livros amarelos de reclamações

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Livros amarelos de reclamações

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCAVR/A/001

Tipo de título

Atribuído

Título

Livros amarelos de reclamações

Datas de produção

1997  a  2007 

Dimensão e suporte

2 liv. (0,04 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Aveiro, a 7 de Maio de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 001.

Âmbito e conteúdo

A partir de 1997 todos os serviços e organismos da Administração Pública ficaram obrigados a adotar o livro de reclamações nos locais onde era efetuado atendimento ao público, devendo a sua existência ser divulgada aos utentes de forma visível. As reclamações exaradas no livro, bem como quaisquer outras que incidissem sobre o funcionamento do serviço eram remetidas, no prazo de cinco dias úteis após terem sido lavradas, ao gabinete do membro do Governo que tutelava o serviço ou organismo e ao membro do Governo que tutelava a Administração Pública.Livros amarelos de reclamações (Modelo 1426 INCM) do Governo Civil de Aveiro, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 de 28 de novembro.

Sistema de organização

Os livros encontram-se ordenados numericamente e cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom