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De acordo com art. 1.º do regime de contraordenações, Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de Outubro, constituía contraordenação todo o facto ilícito e censurável que preenchesse um tipo legal no qual cominava uma coima. Registo dos arguidos em contraordenações. Regista: n.º e data do processo, nome do arg...
Datas de produção 1985/1994
Código de referência PT/SGMAI/GCVIS/H-F/003
 
Registo dos arguidos por concelhos. Regista: n.º e data do processo, nome do arguido e destino do processo.
Datas de produção 1985/1994
Código de referência PT/SGMAI/GCVIS/H-F/003/1408
Localização física 1408
 
Registo dos arguidos por concelhos. Regista: n.º e data do processo, nome do arguido e destino do processo.
Datas de produção 1993/1994
Código de referência PT/SGMAI/GCVIS/H-F/003/1409
Localização física 1409
 
Nos termos do art. 1.º do Regime de Contraordenações Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de Outubro, constituía contraordenação todo o facto ilícito e censurável que preenchesse um tipo legal no qual cominava uma coima. Livros de porta para registo integral dos termos dos processos de contraordenação.
Datas de produção 1994/1995
Código de referência PT/SGMAI/GCVIS/H-F/004
 
Registo dos termos dos processos de contraordenação.
Datas de produção 1994/1995
Código de referência PT/SGMAI/GCVIS/H-F/004/0014
Localização física 14
 
Processos de contraordenação enviados para o Tribunal Judicial, nos termos do disposto no n.º 3 do art. 89.º do Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro. Contém: mandado de notificação, auto de notícia de contraordenação, despacho, cópia de ficha de arguido e exposição.
Datas de produção 1901/1913
Código de referência PT/SGMAI/GCVIS/H-F/005
 
Livro de registo de julgamentos. Regista: nº de processo, concelho, freguesia, corporação, ano, data de entrada, data de entrada na comissão distrital, data de julgamento e observação.
Datas de produção 1901/1913
Código de referência PT/SGMAI/GCVIS/H-F/005/2927
Localização física 2927
 
Competia às delegações regionais e distritais da Direção Geral de Viação (DGV) a instrução dos processos de contraordenação devendo solicitar, quando necessário, a colaboração das autoridades policiais bem como de outras autoridades ou serviços públicos. Quando o pagamento da coima não é efetuado no...
Datas de produção 1993/2005
Código de referência PT/SGMAI/GCVIS/H-F/006
 
Contém: mandado de notificação, auto de notícia de contraordenação, despacho, cópia de ficha de arguido, exposição.
Datas de produção 1993/1993
Código de referência PT/SGMAI/GCVIS/H-F/006/1597
Localização física 1597
 
Contém: mandado de notificação, auto de notícia de contraordenação, despacho, cópia de ficha de arguido e exposição.
Datas de produção 1994/1994
Código de referência PT/SGMAI/GCVIS/H-F/006/1632
Localização física 1632