Junta de Revisão do Distrito de Braga
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/SGMAI/JRBRG
Título
Junta de Revisão do Distrito de Braga
Datas de produção
1866
a
1877
Dimensão e suporte
12 liv. (0,515 m.l.); papel
Entidade detentora
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
História custodial e arquivística
As Juntas de Revisão foram criadas em cada capital de distrito, pela Carta de Lei de 27 de julho de 1855. À Junta de Revisão competia aprovar ou rejeitar os mancebos que fossem capazes ou incapazes para o serviço militar. Este órgão era composto pelo Governador Civil, que a presidia, por um facultativo civil nomeado pelo Governador Civil, por um oficial superior do exército e por dois facultativos nomeados pelo Comandante da respetiva divisão militar.
Âmbito e conteúdo
Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação.
Sistema de organização
Funcional
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom