Junta de Revisão do Distrito de Braga

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Junta de Revisão do Distrito de Braga

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/SGMAI/JRBRG

Título

Junta de Revisão do Distrito de Braga

Datas de produção

1866  a  1877 

Dimensão e suporte

12 liv. (0,515 m.l.); papel

Entidade detentora

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

História custodial e arquivística

As Juntas de Revisão foram criadas em cada capital de distrito, pela Carta de Lei de 27 de julho de 1855. À Junta de Revisão competia aprovar ou rejeitar os mancebos que fossem capazes ou incapazes para o serviço militar. Este órgão era composto pelo Governador Civil, que a presidia, por um facultativo civil nomeado pelo Governador Civil, por um oficial superior do exército e por dois facultativos nomeados pelo Comandante da respetiva divisão militar.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação.

Sistema de organização

Funcional

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom