Tribunal Administrativo do Distrito de Braga
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/SGMAI/TABRG
Título
Tribunal Administrativo do Distrito de Braga
Datas de produção
1846
a
1913
Dimensão e suporte
30 liv. (1,12 m.l.); papel
Entidade detentora
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
História custodial e arquivística
Segundo o Código Administrativo de 1886, 17 de julho, cabia ao Tribunal Administrativo julgar em primeira instância as questões contenciosas da administração pública no distrito, com exceção daquelas que por lei estão sujeitas à jurisdição de outros tribunais ou autoridades (art.º 286.º). Este tribunal tinha ainda atribuições consultivas em todos os assuntos sobre este código, ou as leis especiais exigiam o seu voto, ou em que fosse consultado pelo Governador Civil (art.º 287.º e seguintes). Este órgão funcionava no edifício do governo civil e era composto por três magistrados, vogais, um presidente, um secretário (que exercia também funções de contador) e agentes do ministério público. O Decreto de 21 de abril de 1892 pôs termo aos Tribunais Administrativos, devido a razões económicas.
Âmbito e conteúdo
Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação; Gestão de Informação e Documentação; Gestão dos Recursos Humanos; Fiscalização e Contencioso.
Sistema de organização
Funcional.
Condições de acesso
Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom