Tribunal Administrativo do Distrito de Braga

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Tribunal Administrativo do Distrito de Braga

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/SGMAI/TABRG

Título

Tribunal Administrativo do Distrito de Braga

Datas de produção

1846  a  1913 

Dimensão e suporte

30 liv. (1,12 m.l.); papel

Entidade detentora

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

História custodial e arquivística

Segundo o Código Administrativo de 1886, 17 de julho, cabia ao Tribunal Administrativo julgar em primeira instância as questões contenciosas da administração pública no distrito, com exceção daquelas que por lei estão sujeitas à jurisdição de outros tribunais ou autoridades (art.º 286.º). Este tribunal tinha ainda atribuições consultivas em todos os assuntos sobre este código, ou as leis especiais exigiam o seu voto, ou em que fosse consultado pelo Governador Civil (art.º 287.º e seguintes). Este órgão funcionava no edifício do governo civil e era composto por três magistrados, vogais, um presidente, um secretário (que exercia também funções de contador) e agentes do ministério público. O Decreto de 21 de abril de 1892 pôs termo aos Tribunais Administrativos, devido a razões económicas.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação; Gestão de Informação e Documentação; Gestão dos Recursos Humanos; Fiscalização e Contencioso.

Sistema de organização

Funcional.

Condições de acesso

Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom