Conselho Distrital de Saúde Pública de Braga
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/SGMAI/CDSPBRG
Título
Conselho Distrital de Saúde Pública de Braga
Datas de produção
1890
a
1899
Dimensão e suporte
1 liv. (0,02 m.l.); papel
Entidade detentora
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
História custodial e arquivística
Em 1837, foi criado o Conselho de Saúde Pública, como autoridade sanitária, com competências, essencialmente, de fiscalização e inspeção (Decreto de 3 de janeiro de 1837). Em 1868, foi extinto o Conselho de Saúde Pública, passando as suas funções a serem executadas pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, criando-se uma repartição denominada Junta Consultiva de Saúde Pública. Daí que, em cada distrito foi incumbido ao Governador Civil a responsabilidade pela saúde pública, inspecionando as repartições e profissionais de saúde. Desta forma, passou a existir um Delegado de Saúde junto do Governador Civil, com funções consultivas (Decreto de 3 de dezembro de 1868).O Decreto de 9 de Outubro o aditamento de 9 de Novembro de 1899, lançou as bases para a reforma sanitária. As alterações introduzidas com a publicação do Regulamento de Saúde Pública, Decreto de 4 de Dezembro de 1901, refletiam uma nova e mais atual preocupação quanto aos problemas da higiene e saúde públicas. Estabeleceu aquele documento normativo, que em cada distrito fosse criada uma Delegação de Saúde, à qual presidia o governador civil, e outros oficiais de higiene, entre os quais, os partidos médicos. O delegado de saúde pública efetuava visitas sanitárias e inspeção aos “domicílios, mercados, estabelecimento de mercearia, vendas, etc.” (PT/SGMAI/CSPBRG/A/001/3564).Segundo o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 47084 de 9 de julho de 1966, a Junta Médica era nomeada pelo Governador Civil. Pelo Decreto-Lei n.º 48414 de 31 de maio de 1968, as juntas médicas eram compostas pelo Governador Civil ou seu representante, como presidente, por um delegado ou subdelegado de saúde e por um médico.
Âmbito e conteúdo
Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação.
Sistema de organização
Funcional
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom