Conselho do Distrito de Braga
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/SGMAI/CDBRG
Título
Conselho do Distrito de Braga
Datas de produção
1865
a
1886
Dimensão e suporte
23 liv. (1,105 m.l.); papel
Entidade detentora
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
História custodial e arquivística
O Conselho de Distrito foi criado em 1835, pelo Decreto-Lei de 18 de julho, sendo composto por três membros da Junta Geral do Distrito. A este órgão foram atribuídas as mesmas competências que eram do Conselho de Prefeitura instituído no Decreto n.º 23 de 16 de maio de 1832, à exceção do contencioso administrativo que foi devolvido ao poder judicial. Para além dessas atribuições, competia-lhe, ainda, “ajustar definitivamente as contas dos Administradores dos Concelhos”. No ano seguinte, o Conselho de Distrito foi, provisoriamente, composto pelo Administrador Geral, que o presidia, e quatro conselheiros. (CA 1836). Em 1840, as competências do Conselho de Distrito passaram a abranger o contencioso administrativo.O Conselho de Distrito era um órgão consultivo, deliberativo e de tribunal administrativo, constituído pelo Governador Civil que o presidia, pelo secretário-geral do Governo Civil, por quatro vogais efetivos e por quatro vogais suplentes (CA 1842). Em 1878, as atribuições do Conselho de Distrito passaram a ser apenas de caráter consultivo e contencioso. Em 1886, o Conselho de Distrito viu reduzidas as suas funções, as de carácter contencioso passaram para os tribunais administrativos e as consultivas passaram para as juntas gerais/ comissões. O Conselho do Distrito é extinto a 17 de julho de 1886, com a entrada em vigor do novo Código Administrativo, sendo a maior parte das suas funções transferidas para o Tribunal Administrativo Distrital.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Documentação proveniente do arquivo do ex-Governo Civil do Distrito de Braga.
Âmbito e conteúdo
Documentação referente às seguintes secções: Organização e funcionamentos e Gestão de Informação e Documentação.
Sistema de organização
Funcional.
Condições de acesso
Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom