Juízo da Correição da Comarca de Viana do Castelo

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Juízo da Correição da Comarca de Viana do Castelo

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/SGMAI/JCCVCT

Título

Juízo da Correição da Comarca de Viana do Castelo

Datas de produção

1762  a  1834 

Dimensão e suporte

2 cx.; 5 mç. (0,64 m.l.); papel

Entidade detentora

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

História custodial e arquivística

Denominados inicialmente meirinhos-mores, só a partir do século XV passariam a ser conhecidos pelo nome de corregedores. Enquanto representantes do poder régio na periferia, detinham importantes atribuições judiciais, administrativas e inspetivas, exercendo a sua jurisdição na comarca ou corregedoria. Ao nível central relacionavam-se sobretudo com o Desembargo do Paço. Para além da jurisdição civil e criminal, cumpria-lhes ainda, no campo da justiça, fiscalizar e instruir os juízes locais, designadamente os ordinários e conhecer as suas causas mais graves, bem como inspecionar as prisões, conceder cartas de salvo-conduto e proceder aos autos de residência. Supervisionavam o estado sanitário da sua comarca no respeitante à limpeza, às obras públicas, ao cultivo das terras e à atividade dos médicos. Incluía-se também no elenco das suas competências proceder a uma visita anual da correição em todas as cidades e vilas da comarca, examinando o serviço dos escrivães, dos oficiais de justiça e das vereações camarárias e inquirir sobre a segurança e funcionamento das cadeias, detetar abusos de autoridade cometidos por determinados juízes ou oficiais de justiça, controlar as suas competências ou inaptidões, inspecionando tudo o que pudesse obstar à manutenção da ordem e ao bom funcionamento do poder judicial. Mais tarde, nos inícios do século XIX, viriam a intervir em matéria fiscal, promovendo a coleta dos novos impostos e do selo como recebedores da Décima Predial e dos Maneios. Resta ainda observar que até à supressão dos Ouvidores, consumada pela Lei dos Donatários de 1790, estes magistrados podiam substituir os corregedores nas terras de donatário. Nomeados pela entidade senhorial, os Ouvidores assumiam parte das funções dos corregedores, podendo decidir sobre apelações em assuntos de cível. Os corregedores das comarcas viriam a ser extintos por força do artº 18º da Disposição Provisória, de 29 de Novembro de 1832, e substituídos pelos juízes de direito. Exerceu as funções de Corregedor da comarca de Viana, Caetano Correia Botelho; em 1817, Joaquim de Magalhães Mexia Macedo. Sabe-se que os livros e documentos constantes deste fundo pertenciam do Cartório da Receita Geral da antiga comarca de Viana. Os livros e documentos constantes da "Inventa" achavam-se em poder do ex-escrivão da Receita Geral, António José da Costa Viana, e pertenciam ao Cartório da Fazenda a cargo do Juízo da Correição da antiga comarca de Viana. Foram entregues a Sebastião João Barreiros de Oliveira, funcionário da Administração Geral no dia 9 de fevereiro de 1837.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Documentação proveniente do arquivo do ex-Governo Civil do Distrito de Viana do Castelo.

Âmbito e conteúdo

Contém documentação referente à secção: Gestão de Impostos.

Sistema de organização

Funcional

Condições de acesso

Comunicável, sem restrições legais.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Regular