Monte-pio dos Oficiais Marinheiros da Armada
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/SGMAI/MOMALSB
Título
Monte-pio dos Oficiais Marinheiros da Armada
Datas de produção
1893
a
1901
Dimensão e suporte
3 liv. (0,03 m.l.); papel
Entidade detentora
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
História custodial e arquivística
De acordo com o Jornal Militar n.º 576 de agosto de 2008, os Monte-pios eram associações de apoio a órfãos e viúvas dos militares das Forças Armadas criadas no século XVIII. Esses apoios resultavam da atribuição de pensões e outros apoios sociais. No início da década de 40 do século XIX, foi criadoo Montepio do Exército e da Armada, sendo permitido aos oficiais aderentes receberem da Fazenda Pública as quotas pagas até então ao Montepio Militar, o mesmo acontecendo aos oficiais da Armada que se ligaram à Associação de Socorro e Montepio Geral da Armada. A restituição das quotas seria efetuada ao longo de quatro anos, em prestações mensais, conjuntamente com o soldo. Mais tarde, em 1849, foram apresentadas as bases para o desenvolvimento dos estatutos do que seria designado Montepio do Exército Português, e que tinha por finalidade prestar socorro às viúvas, filhos solteiros menores de 18 anos e irmãs solteiras dos oficiais sócios da associação.Por determinação do Governo, foi nomeada em Agosto de 1865, uma comissão com a incumbência de apresentar um estudo para o estabelecimento de um Montepio Militar. Porventura decorrente deste estudo, surgiu, em 1867, por Carta de Lei de 2 de Julho, o Montepio Oficial, que estabelecia pensões às famílias dos oficiais do Exército e da Armada e às dos empregados civis e funcionários das duas instituições que tivessem nomeação régia e que “vencessem soldo ou ordenado anual de 300$00 reis para cima”.
Âmbito e conteúdo
Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação; Gestão dos Recursos Humanos; Gestão dos Recursos Financeiros.
Sistema de organização
Funcional.
Condições de acesso
Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom