Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais de Viseu

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Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais de Viseu

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/SGMAI/IARNVIS

Título

Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais de Viseu

Datas de produção

1975  a  1988 

Dimensão e suporte

13 cx. (1,04 m.l.); papel

Entidade detentora

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

História custodial e arquivística

O Decreto-Lei n.º 169/75 de 31 de março criou o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN). De acordo com os seus artigos 2.º e 3.º, as suas competências eram a) Estudar e propor superiormente as medidas necessárias para a integração na vida nacional de todos os cidadãos portugueses, como tal considerados pela lei de nacionalidade vigente em Portugal, que se deslocassem para território nacional, com o fim de nele se fixarem, qualquer que fosse a sua proveniência, assegurando a disciplina do seu afluxo e a defesa dos seus direitos;b) Dar parecer ou encarregar-se dos assuntos que superiormente lhe fossem cometidos e que dentro da sua esfera de ação pudessem estar direta ou indiretamente ligados ao processo de descolonização em curso e ao possível retorno de emigrantes. Em 1976 através do Decreto-Lei n.º 683-B/76 de 10 de setembro foi criado o Comissariado para os Desalojados, dirigido por um Alto-Comissário, coadjuvado por um Comissário e por um Subcomissário. Este Comissariado foi criado com o objetivo de desenvolver e coordenar medidas de apoio à inserção dos cidadãos portugueses vindos dos territórios ultramarinos na vida nacional e no estrangeiro. Teve como órgãos, o conselho de apoio, o conselho administrativo e as brigadas itinerantes. Foram, igualmente, criadas as comissões regionais, distritais e concelhias, cujas competências passavam por “promover a progressiva participação e integração dos desalojados na vida e estruturas da respetiva área”.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

A restante documentação foi incorporada no Arquivo Distrital de Viseu em 30 de Novembro de 2001.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente à seguinte secção: Apoio e Integração de Nacionais.

Sistema de organização

Funcional.

Condições de acesso

Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom