Conselho do Distrito de Beja

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Conselho do Distrito de Beja

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/SGMAI/CDBJA

Título

Conselho do Distrito de Beja

Datas de produção

1977  a  1987 

Dimensão e suporte

1 liv. (0,03 m.l.); papel

Entidade detentora

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

História custodial e arquivística

O Decreto-Lei de 23 de 16 de Maio de 1832 criou os Conselhos de Prefeituras a que competia julgar questões contenciosas. Com a publicação do Decreto de 25 de Abril de 1835 passam a designar-se Conselhos de Distrito, com carácter consultivo. Eram constituídos por um representante de cada concelho sob a presidência do governador civil. Entre outras atribuições competia-lhes eleger a Junta Distrital. O Código Administrativo de 1836 confere-lhes um carácter de tribunal administrativo com jurisdição própria. Em 1840, as competências do Conselho de Distrito passaram a abranger o contencioso administrativo. O Conselho de Distrito era um órgão consultivo, deliberativo e de tribunal administrativo, constituído pelo Governador Civil que o presidia, pelo secretário-geral do governo civil, por quatro vogais efetivos e por quatro vogais suplentes (CA Código Administrativo de 1842). Em 1878, as atribuições do Conselho de Distrito passaram a ser apenas de caráter consultivo e contencioso. Em 1886, o Conselho de Distrito viu reduzidas as suas funções, as de carácter contencioso passaram para os tribunais administrativos e as consultivas passaram para as juntas gerais/ comissões (CA 1886). Em 1977, também o designavam de Conselho Distrital e era composto pelo governador civil que o presidia, cinco presidentes de câmara e três cidadãos qualificados no domínio económico, social e cultural do distrito.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

A incorporação de documentos para o Arquivo Distrital de Beja ocorreu em 1998.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente à seguinte secção: Constituição, Organização e Regulamentação.

Sistema de organização

Funcional.

Condições de acesso

Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Regular