Assembleia Distrital de Faro
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/SGMAI/ASDFAR
Título
Assembleia Distrital de Faro
Datas de produção
1978
a
1995
Dimensão e suporte
1 cx.; 1 mç.; 2 pt. (0,27 m.l.); papel
Entidade detentora
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
História custodial e arquivística
As Assembleias Distritais foram criadas em 10 de Abril de 1976. De acordo com art.º 82.º do Decreto-Lei n.º 79/77 de 25 de outubro, em cada distrito existia uma Assembleia Distrital com funções deliberativas, composta pelo Governador Civil que a presidia, os presidentes das câmaras municipais ou os vereadores que os substituíam e dois membros de cada assembleia municipal.
Âmbito e conteúdo
Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação ; Gestão dos Recursos Humanos ; Gestão dos Recursos Financeiros ; Inspeção e Fiscalização.
Sistema de organização
Funcional.
Condições de acesso
Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Regular