Assembleia Distrital de Faro

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Assembleia Distrital de Faro

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/SGMAI/ASDFAR

Título

Assembleia Distrital de Faro

Datas de produção

1978  a  1995 

Dimensão e suporte

1 cx.; 1 mç.; 2 pt. (0,27 m.l.); papel

Entidade detentora

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

História custodial e arquivística

As Assembleias Distritais foram criadas em 10 de Abril de 1976. De acordo com art.º 82.º do Decreto-Lei n.º 79/77 de 25 de outubro, em cada distrito existia uma Assembleia Distrital com funções deliberativas, composta pelo Governador Civil que a presidia, os presidentes das câmaras municipais ou os vereadores que os substituíam e dois membros de cada assembleia municipal.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação ; Gestão dos Recursos Humanos ; Gestão dos Recursos Financeiros ; Inspeção e Fiscalização.

Sistema de organização

Funcional.

Condições de acesso

Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Regular