Junta Geral do Distrito de Braga

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Junta Geral do Distrito de Braga

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/SGMAI/JGBRG

Título

Junta Geral do Distrito de Braga

Datas de produção

1866  a  1914 

Dimensão e suporte

26 liv. (0,89 m.l.); papel

Entidade detentora

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

História custodial e arquivística

A Carta de Lei de 25 de abril de 1835 fazia menção à existência, em cada distrito, de uma Junta de Distrito, e remetia para as competências das Juntas de Província manifestadas no Decreto n.º 23 de 16 de maio de 1832. Passados uns meses, o Decreto de 18 de julho de 1835 atribuiu a este órgão, competências deliberativas e consultivas. De acordo com a Carta de Lei de 29 de outubro de 1840, as Juntas Gerais de Distrito passaram a ser compostas pelos procuradores nomeados pelas Câmaras e pelos Conselhos Municipais.Em 1842, a Junta Geral encontrava-se junto ao Governador Civil e era constituída por treze procuradores eleitos pelas Câmaras. Este órgão, segundo o art. 197.º do CA, tinha, em cada ano, uma sessão ordinária durante quinze dias. A Junta elegia o presidente e vice-presidente, secretário e vice-secretário, constituintes da Mesa e elegia os doze indivíduos com requisitos para vogal do Conselho de Distrito. Em 1892, o Decreto de 6 de agosto suspendeu as juntas gerais, reduzindo as suas funções e atribuindo-as às suas próprias Comissões Executivas.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação; Gestão de Informação e Documentação; Gestão dos Recursos Financeiros.

Sistema de organização

Funcional.

Condições de acesso

Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Regular