Junta Geral do Distrito de Braga
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/SGMAI/JGBRG
Título
Junta Geral do Distrito de Braga
Datas de produção
1866
a
1914
Dimensão e suporte
26 liv. (0,89 m.l.); papel
Entidade detentora
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
História custodial e arquivística
A Carta de Lei de 25 de abril de 1835 fazia menção à existência, em cada distrito, de uma Junta de Distrito, e remetia para as competências das Juntas de Província manifestadas no Decreto n.º 23 de 16 de maio de 1832. Passados uns meses, o Decreto de 18 de julho de 1835 atribuiu a este órgão, competências deliberativas e consultivas. De acordo com a Carta de Lei de 29 de outubro de 1840, as Juntas Gerais de Distrito passaram a ser compostas pelos procuradores nomeados pelas Câmaras e pelos Conselhos Municipais.Em 1842, a Junta Geral encontrava-se junto ao Governador Civil e era constituída por treze procuradores eleitos pelas Câmaras. Este órgão, segundo o art. 197.º do CA, tinha, em cada ano, uma sessão ordinária durante quinze dias. A Junta elegia o presidente e vice-presidente, secretário e vice-secretário, constituintes da Mesa e elegia os doze indivíduos com requisitos para vogal do Conselho de Distrito. Em 1892, o Decreto de 6 de agosto suspendeu as juntas gerais, reduzindo as suas funções e atribuindo-as às suas próprias Comissões Executivas.
Âmbito e conteúdo
Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação; Gestão de Informação e Documentação; Gestão dos Recursos Financeiros.
Sistema de organização
Funcional.
Condições de acesso
Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Regular