Assembleia Distrital de Braga

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Assembleia Distrital de Braga

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/SGMAI/ASDBRG

Título

Assembleia Distrital de Braga

Datas de produção

1976  a  1989 

Dimensão e suporte

4 cx.; 1 liv. (0,18 m.l.); papel

Entidade detentora

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

História custodial e arquivística

As Assembleias Distritais foram criadas em 10 de Abril de 1976. De acordo com art. 82.º do Decreto-Lei n.º 79/77 de 25 de outubro, em cada distrito existia uma Assembleia Distrital com funções deliberativas, composta pelo Governador Civil que a presidia, os presidentes das Câmaras Municipais ou os vereadores que os substituíam e dois membros de cada assembleia municipal.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente às seguintes secções: Gestão de Informação e Documentação; Planeamento e Controlo das Atividades; Gestão dos Recursos Financeiros.

Sistema de organização

Funcional.

Condições de acesso

Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom