Junta Geral do Distrito

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Junta Geral do Distrito

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/SGMAI/JGDLSB

Título

Junta Geral do Distrito

Dimensão e suporte

6 liv.; 1 cx. (0,31 m.l.); papel

Entidade detentora

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

História custodial e arquivística

Segundo a Carta de Lei de 25 de abril de 1835, passou a existir, em cada distrito, uma Junta de Distrito, com as mesmas competências das Juntas de Província manifestadas no Decreto n.º 23 de 16 de maio de 1832. Passados uns meses, o Decreto de 18 de julho de 1835 atribuiu a este órgão competências deliberativas e consultivas. Conforme a Carta de Lei de 29 de outubro de 1840, as Juntas Gerais de Distrito passaram a ser compostas pelos procuradores nomeados pelas Câmaras e pelos Conselhos Municipais.Segundo o Código Administrativo de 1842, a Junta Geral encontrava-se junto ao Governador Civil e era constituída por treze procuradores eleitos pelas câmaras. Este órgão, segundo o art.º 197.º, tinha, em cada ano, uma sessão ordinária durante quinze dias. A Junta elegia o presidente e vice-presidente, secretário e vice-secretário, constituintes da Mesa e elegia os doze indivíduos com requisitos para vogal do Conselho de Distrito. Resumidamente, eram competências deliberativas, a realização da despesa e receita, a votação e aprovação de orçamentos e contas privativas, a contração de empréstimos, as obras públicas, a instalação de rodas dos expostos e a aprovação das deliberações relativas a feiras e mercados. As competências consultivas relacionavam-se com a comunicação ao Governo sobre melhoramentos territoriais tais como infraestruturas rodoviárias. (art. 215.º a 220.º Código Administrativo 1842).O Código Administrativo de 1878 concedia grandes poderes às juntas gerais. Eram de eleição direta e eram responsáveis pela eleição das comissões distritais para executar as suas deliberações. (SGMAI 1994, 20). O Código Administrativo de 1878 foi substituído pelo Código Administrativo de 1886, não apresentando grandes alterações. O Governador Civil continuava como presidente da Junta Geral. (SGMAI 1994, 21). A Junta Geral, como corpo administrativo no distrito, era composto pelo tesoureiro, secretário, vice-secretário e entre 21 e 25 procuradores, sendo que três destes constituíam a Comissão Distrital delegada da Junta Geral. Por ano, a Junta Geral tinha duas sessões ordinárias, mais uma por triénio, podendo haver, ainda, sessões extraordinárias. Este órgão funcionava no edifício do Governo Civil e o Governador Civil procedia à abertura e encerramento das suas sessões.Em 1892, o Decreto de 6 de agosto suspendeu as juntas gerais, reduzindo as suas funções e atribuindo-as às suas próprias Comissões Executivas.Em cada distrito existia uma Comissão Distrital delegada da Junta Geral (Código Administrativo de 1842). Esta comissão funcionava no edifício do Governo Civil e era composta pelo presidente, secretário e vogais (Código Administrativo de 1878). Em 1886, a Comissão Distrital passou a ser composta pelo Governador Civil como presidente, dois membros do Conselho de Distrito e dois oficiais de exército.Em 1892, o Decreto de 6 de agosto promulgou que as comissões substituíssem as juntas gerais.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação; Gestão dos Recursos Humanos.

Sistema de organização

Funcional.

Condições de acesso

Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom