Peditórios

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Peditórios

Detalhes do registo

Nível de descrição

Unidade de instalação   Unidade de instalação

Código de referência

PT/SGMAI/GCCTB/H-C/010/3386

Título

Peditórios

Datas de produção

2009  a  2011 

Dimensão e suporte

1 mç. (0,08 m.l.); papel

Âmbito e conteúdo

O licenciamento para a angariação de receitas através de peditórios era da responsabilidade do Governo Civil. O pedido era feito ao Governador Civil onde deveria constar o nome do requerente, os fins a que se destinam os peditórios, o número de dias de duração pretendidos, no máximo de sete, o número da conta bancária da entidade requerente, bem como a identificação do número de conta bancária específica para depósito de donativos ou da linha telefónica, consoante o meio escolhido para angariação das receitas. O não cumprimento destas medidas davam origem à aplicação de coimas por parte do Governo Civil. Contém formulário de requerimento e ofícios de deferimento/autorização e correspondência.

Cota descritiva

3386

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom