Peditórios
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/SGMAI/GCCTB/H-C/010/3386
Título
Peditórios
Datas de produção
2009
a
2011
Dimensão e suporte
1 mç. (0,08 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
O licenciamento para a angariação de receitas através de peditórios era da responsabilidade do Governo Civil. O pedido era feito ao Governador Civil onde deveria constar o nome do requerente, os fins a que se destinam os peditórios, o número de dias de duração pretendidos, no máximo de sete, o número da conta bancária da entidade requerente, bem como a identificação do número de conta bancária específica para depósito de donativos ou da linha telefónica, consoante o meio escolhido para angariação das receitas. O não cumprimento destas medidas davam origem à aplicação de coimas por parte do Governo Civil. Contém formulário de requerimento e ofícios de deferimento/autorização e correspondência.
Cota descritiva
3386
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom