Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais da Guarda
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/SGMAI/IARNGRD
Título
Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais da Guarda
Datas de produção
1975
a
1979
Dimensão e suporte
18 cx.; 1 liv. (2,57 m.l.); papel
Entidade detentora
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
História custodial e arquivística
O Decreto-Lei n.º 169/75 de 31 de março criou o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN). De acordo com os seus artigos 2.º e 3.º, as suas competências eram: a) Estudar e propor superiormente as medidas necessárias para a integração na vida nacional de todos os cidadãos portugueses, como tal considerados pela lei de nacionalidade vigente em Portugal, que se deslocassem para território nacional, com o fim de nele se fixarem, qualquer que fosse a sua proveniência, assegurando a disciplina do seu afluxo e a defesa dos seus direitos;b) Dar parecer ou encarregar-se dos assuntos que superiormente lhe fossem cometidos e que dentro da sua esfera de ação pudessem estar direta ou indiretamente ligados ao processo de descolonização em curso e ao possível retorno de emigrantes. Em 1976 através do Decreto-Lei n.º 683-B/76 de 10 de setembro foi criado o Comissariado para os Desalojados, dirigido por um Alto-Comissário, coadjuvado por um Comissário e por um Subcomissário. Este Comissariado foi criado com o objetivo de desenvolver e coordenar medidas de apoio à inserção dos cidadãos portugueses vindos dos territórios ultramarinos na vida nacional e no estrangeiro. Teve como órgãos, o conselho de apoio, o conselho administrativo e as brigadas itinerantes. Foram, igualmente, criadas as comissões regionais, distritais e concelhias, cujas competências passavam por “promover a progressiva participação e integração dos desalojados na vida e estruturas da respetiva área”.
Âmbito e conteúdo
Documentação referente às seguintes secções: Gestão dos Recursos Humanos e Apoio e Integração de Nacionais.
Sistema de organização
Funcional
Condições de acesso
Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Regular