Governo Civil do Distrito de Viseu

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Governo Civil do Distrito de Viseu

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/SGMAI/GCVIS

Tipo de título

Formal

Título

Governo Civil do Distrito de Viseu

Datas de produção

1794-03-01  a  2013-03-14 

Dimensão e suporte

2258 cx.; 51 doss.; 556 liv.; 90 mç.; 23 pt. (283,446 m.l.); 824 documentos fotográficos; papel; eletrónico

Entidade detentora

Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna

História custodial e arquivística

Em julho de 1835 foram criados os distritos e, consequentemente, foram também criados os Governos Civis e os respetivos Governadores Civis. Foi a carta de lei de 25 de abril de 1835 que estabeleceu a divisão administrativa do país em distritos e concelhos. A província da Beira Alta era, então, dividida em quatro distritos: Aveiro, Coimbra, Lamego e Guarda. O Decreto de 18 de Julho de 1835 veio consolidar esta reforma administrativa estabelecendo os magistrados e os corpos administrativos que lhe correspondiam, alterando ainda o anterior sistema administrativo, dividindo o país em distritos, concelhos e freguesias, governados por magistrados que eram, respetivamente, o Governador Civil, o Administrador do Concelho e o Comissário da Paróquia. No que concerne a Viseu, a situação desagradou profundamente já que a cidade pretendia vir a assumir a liderança da vasta circunscrição distrital então criada. Foi o Decreto de 15 de Dezembro de 1835 a estabelecer a passagem da sede de distrito, da cidade de Lamego para a de Viseu. O distrito de Viseu é um distrito que integra 24 concelhos e 372 freguesias e se estende do Doutro ao Mondego, com realidades muito distintas sob o ponto de vista edafo-climático, paisagístico e até sociológico. Estas realidades são mais evidenciadas entre os concelhos ligados ao Douro e os concelhos da região Dão-Lafões. Os concelhos que integram o distrito de Viseu são: Armamar, Carregal do Sal, Castro Daire, Cinfães, Lamego, Mangualde, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, Resende, Santa Comba Dão, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Senancelhe, Tabuaço, Tarouca, Tondela, Vila Nova de Paiva e Vouzela.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

A incorporação de documentos para o Arquivo Distrital de Viseu ocorreu em setembro de 1986, abril de 1991, novembro de 1994, julho de 1995 e março de 2002. De acordo com o estipulado no Artigo 6.º do Regulamento de Conservação Arquivística dos Governos Civis, aprovado pela Portaria 456/99, de 23 de Junho, a documentação de conservação permanente do Governo Civil de Viseu, cumpridos os prazos de conservação administrativa, é transferida para o Arquivo Distrital de Viseu.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação ; Gestão Patrimonial ; Gestão dos Recursos Humanos ; Gestão dos Recursos Financeiros ; Gestão de Informação e Documentação ; Representação do Governo na área do Distrito ; Planeamento e Controlo das Atividades ; Inspeção, Licenciamento, Fiscalização e Segurança ; Tutela Administrativa ; Coordenação das Atividades Económicas e de População ; Assistência e Saúde Pública ; Promoção e Controlo dos Atos Eleitorais.

Sistema de organização

Funcional.

Condições de acesso

A documentação de digitalização é de consulta livre. Existe, contudo, documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom