Auditoria Administrativa do Distrito de Braga

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Auditoria Administrativa do Distrito de Braga

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/SGMAI/AADBRG

Título

Auditoria Administrativa do Distrito de Braga

Datas de produção

1890  a  1926 

Dimensão e suporte

21 cx.; 17 liv.; 16 mç. (3,77 m.l.); papel

Entidade detentora

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

História custodial e arquivística

As Auditorias Administrativas foram criadas em cada distrito, pelo Decreto-Lei de 4 de maio de 1986, sendo compostas por um auditor e um agente do Ministério Público. Ao auditor competia, junto com a Comissão Distrital, julgar as Contas de Gerência dos corpos administrativos, confrarias e instituições de beneficência. Competia, ainda, ao auditor, julgar as reclamações contra as eleições dos corpos administrativos, irmandades e instituições de beneficência, as reclamações contra as deliberações municipais e Juntas da Paróquia, e as reclamações de “ofensa dos direitos fundados nas leis ou regulamento da administração pública”, entre outras. (art.º 325.º Código Administrativo de 1896). Em 1924, as Auditorias Distritais foram extintas e as competências do auditor passaram para o competente juiz de direito. (Decreto n.º 9340 de 7 de janeiro de 1924). Conforme o Códigos Administrativos de 1936 e 1940, os Tribunais do Contencioso Administrativo passaram a ser as Auditorias (distritais) e o Supremo Tribunal Administrativo (central). As Auditorias funcionavam em sede de distrito, compostas por um auditor administrativo, chefe de secretaria e um agente do Ministério Público. Na secretaria da auditoria competia: “dar expediente a todos os processos e negócios que forem afetos ao tribunal, incluindo os privativos do agente do Ministério Público, e a guarda e arquivo dos respetivos livros, processos e mais papéis”. (art.º 684.º do Código Administrativo de 1936 e art.º 806.º do Código Administrativo de 1940).

Âmbito e conteúdo

Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação; Gestão de Informação e Documentação; Gestão dos Recursos Humanos; Gestão do Contencioso.

Sistema de organização

Funcional.

Condições de acesso

Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom