Auditoria Administrativa do Distrito de Lisboa
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/SGMAI/AADLSB
Título
Auditoria Administrativa do Distrito de Lisboa
Datas de produção
1895
a
1959
Dimensão e suporte
6 cx.; 4 liv. (0,76 m.l.); papel
Entidade detentora
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna
História custodial e arquivística
As auditorias administrativas foram criadas em cada distrito, pelo Decreto-Lei de 4 de Maio de 1986, sendo compostas por um auditor e um agente do Ministério Público. Ao auditor competia, junto com a comissão distrital, julgar as contas de gerência dos corpos administrativos, confrarias e instituições de beneficência. Competia, ainda, ao auditor, julgar as reclamações contra as eleições dos corpos administrativos, irmandades e instituições de beneficência, as reclamações contra as deliberações municipais e juntas da paróquia, e as reclamações de “ofensa dos direitos fundados nas leis ou regulamento da administração pública”, entre outras. (art.º 325.º CA 1896). Em 1924, as auditorias distritais foram extintas e as competências do auditor passaram para o competente juiz de direito. (Decreto n.º 9340 de 7 de janeiro de 1924). Conforme o Códigos Administrativos de 1936 e 1940, os tribunais do contencioso administrativo passaram a ser as auditorias (distritais) e o supremo tribunal administrativo (central). As auditorias funcionavam em sede de distrito, compostas por um auditor administrativo, chefe de secretaria e um agente do Ministério Público. Na secretaria da auditoria competia: “dar expediente a todos os processos e negócios que forem afetos ao tribunal, incluindo os privativos do agente do Ministério Público, e a guarda e arquivo dos respetivos livros, processos e mais papéis”. (art.º 684.º do Código Administrativo de 1936 e art.º 806.º do Código Administrativo de 1940).
Âmbito e conteúdo
Documentação referente às seguintes secções: Gestão de Informação e Documentação; Gestão dos Recursos Humanos; Gestão do Contencioso.
Sistema de organização
Funcional.
Condições de acesso
Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom