Governo Civil do Distrito de Bragança

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Governo Civil do Distrito de Bragança

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/SGMAI/GCBGC

Tipo de título

Atribuído

Título

Governo Civil do Distrito de Bragança

Datas de produção

1718-05-19  a  2012-12-10 

Dimensão e suporte

2080 cx.; 516 pt.; 333 liv.; 58 mç. (317,15 m.l.); papel

Entidade detentora

Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna

História custodial e arquivística

Criado pelo decreto de 25 de Junho de 1835, surge-nos a designação de Governador Civil, como magistrado de nomeação, a quem compete o exercício de funções administrativas de representação política do Governo e a quem foram conferidas algumas competências de estrito carácter económico e de fomento. No entanto, o representante do poder real a nível local não surgiu nessa data. Podemos ir buscar a sua origem e filiação ao Prefeito, referenciado pelo decreto de lei de 1832, ou ao Administrador Geral da Constituição de 1822, ou recuando no tempo, aos Corregedores de 1808, ou ainda, aos Meirinhos e Corregedores dos séculos XIII - XIV. O Prefeito nasce com a corrente do Movimento Liberal, de influência francesa, e, pela mão de Mouzinho da Silveira, é incluído no sistema administrativo português herdando atribuições do Administrador Geral, cargo que termina devido a vicissitudes políticas (em 1828). As alterações administrativas, com um maior ou menor número de competências, mantiveram o Governador Civil, no entanto, é como elo de ligação ao poder central, sendo veículo transmissor por ele nomeado que representa e exerce tutela sobre o poder local. Logicamente, com o decorrer dos tempos, algumas das competências desapareceram ou foram modificadas e incorporaram outras de novo. Tem-se vindo a assistir a um crescente interesse pela investigação da história local. O conhecimento da nossa história local mais recente passa indubitavelmente pela consulta e estudo da documentação do Governo Civil.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

A incorporação de documentos para o Arquivo Distrital de Bragança, ocorreu em dois momentos, em 15 de Novembro de 1994, e em Junho de 2005.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação ; Gestão Patrimonial ; Gestão dos Recursos Humanos ; Gestão dos Recursos Financeiros ; Gestão de Informação e Documentação ; Representação do Governo na área do Distrito ; Planeamento e Controlo das Atividades ; Inspeção, Licenciamento, Fiscalização e Segurança ; Tutela Administrativa ; Coordenação das Atividades Económicas e de População ; Assistência e Saúde Pública ; Promoção e Controlo dos Atos Eleitorais ; Gestão de Serviços Públicos e de Interesses Económicos.

Sistema de organização

Funcional.

Condições de acesso

A documentação de digitalização é de consulta livre. Existe, contudo, documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom