Governo Civil do Distrito de Bragança
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/SGMAI/GCBGC
Tipo de título
Atribuído
Título
Governo Civil do Distrito de Bragança
Datas de produção
1718-05-19
a
2012-12-10
Dimensão e suporte
2080 cx.; 516 pt.; 333 liv.; 58 mç. (317,15 m.l.); papel
Entidade detentora
Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna
História custodial e arquivística
Criado pelo decreto de 25 de Junho de 1835, surge-nos a designação de Governador Civil, como magistrado de nomeação, a quem compete o exercício de funções administrativas de representação política do Governo e a quem foram conferidas algumas competências de estrito carácter económico e de fomento. No entanto, o representante do poder real a nível local não surgiu nessa data. Podemos ir buscar a sua origem e filiação ao Prefeito, referenciado pelo decreto de lei de 1832, ou ao Administrador Geral da Constituição de 1822, ou recuando no tempo, aos Corregedores de 1808, ou ainda, aos Meirinhos e Corregedores dos séculos XIII - XIV. O Prefeito nasce com a corrente do Movimento Liberal, de influência francesa, e, pela mão de Mouzinho da Silveira, é incluído no sistema administrativo português herdando atribuições do Administrador Geral, cargo que termina devido a vicissitudes políticas (em 1828). As alterações administrativas, com um maior ou menor número de competências, mantiveram o Governador Civil, no entanto, é como elo de ligação ao poder central, sendo veículo transmissor por ele nomeado que representa e exerce tutela sobre o poder local. Logicamente, com o decorrer dos tempos, algumas das competências desapareceram ou foram modificadas e incorporaram outras de novo. Tem-se vindo a assistir a um crescente interesse pela investigação da história local. O conhecimento da nossa história local mais recente passa indubitavelmente pela consulta e estudo da documentação do Governo Civil.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
A incorporação de documentos para o Arquivo Distrital de Bragança, ocorreu em dois momentos, em 15 de Novembro de 1994, e em Junho de 2005.
Âmbito e conteúdo
Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação ; Gestão Patrimonial ; Gestão dos Recursos Humanos ; Gestão dos Recursos Financeiros ; Gestão de Informação e Documentação ; Representação do Governo na área do Distrito ; Planeamento e Controlo das Atividades ; Inspeção, Licenciamento, Fiscalização e Segurança ; Tutela Administrativa ; Coordenação das Atividades Económicas e de População ; Assistência e Saúde Pública ; Promoção e Controlo dos Atos Eleitorais ; Gestão de Serviços Públicos e de Interesses Económicos.
Sistema de organização
Funcional.
Condições de acesso
A documentação de digitalização é de consulta livre. Existe, contudo, documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom